7 e 8 hora do bancário

A jornada de trabalho dos bancários é de 30 horas semanais, acontece que os bancos, para não terem que pagar as horas extras devidas a seus funcionários, criam o chamado cargo popularmente conhecido como “gerentinho”, que coloca esse bancário em suposto cargo de confiança.

Acontece que a denominação de gerente precisa observar alguns requisitos que normalmente não são cumpridos pelos bancos, quais sejam, um adicional de 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo do trabalhador, denominado como gratificação de função e o efetivo exercício do poder de gerência que competem as funções de contratar/demitir funcionários, poder de advertir ou suspender empregados, participação dos comitês de gestão, possuir a chave do cofre da agência bancária, determinarem a concessão de crédito, acesso as informações sigilosas dos clientes, possuir procuração da instituição bancária, enfim, dentre outros exemplos de atividades que os reais gestores realizam.

Assim, o direito do trabalho surge como uma luz para esses trabalhadores que, por mais que a nomenclatura de seu cargo traga um suposto cargo de confiança, as reais atividades desempenhadas por esse funcionário não condizem com cargos de gerência, e por consequência não se aplicam a exceção da jornada de trabalho prevista pela CLT, ou seja, esses trabalhadores tem direito as horas extras além da 6ª diária.

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