A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO BRADESCO

O Banco Bradesco S/A, nos últimos anos tem tomado algumas condutas que podem ser consideradas discriminatórias com seus empregados, a mais evidente é o não pagamento da verba de representação.

Enfim, a chamada verba de representação, segundo o que o banco informa consiste em uma remuneração que varia de 50% (cinquenta por cento) ou 25 % (vinte e cinco por cento) para empregados ditos com “maior responsabilidade”, mas que, na prática não se detém essas atividades de “maior responsabilidade”.

Bom, a verba de representação não se confunde com a gratificação de função recebida pelo bancário de oito horas, e, também, não se confunde com as atividades de “maior fidúcia” pelo banco, eis que o banco não cumpre o que é estipulado por ele próprio, pagando as verbas com essa rubrica para qualquer funcionário, sem nenhum critério objetivo para diferenciar o trabalhador que ganha a verba de representação para aquele que não recebe essa verba, o que é considerado um ato discriminatório com os demais funcionários do banco e fere o princípio da isonomia, ou seja, o tratamento igual entre as pessoas.

E o que gera esse tratamento diferenciado? Via de regra o banco pode ser condenado ao pagamento dessa verba durante todo o contrato de trabalho em favor do trabalhador que procura esse direito na justiça.

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