A equiparação salarial é um direito de todos os trabalhadores, a Constituição trouxe a ideia de isonomia e igualdade, ou seja, todos são iguais perante a lei, sem discriminação e, principalmente, no que tange a igualdade salarial.
Nesse sentido, a CLT já previa a possibilidade da equiparação salarial desde que observados alguns requisitos como a identidade de função, trabalho de igual valor, mesmo empregador, prestação de serviços na mesma localidade e a diferença do tempo de serviços para as funções prestadas não superior a dois anos.
Portanto, se o trabalhador presta serviços de mesma qualidade técnica que seu paradigma, e observados os demais requisitos acima expostos, esse bancário tem direito ao recebimento a ter seu salário equiparado ao salário do seu colega de trabalho, o que traria o direito desse empregado ao recebimento das diferenças dos salários suprimidos, cálculo de horas extras e reflexos dessa diferença no FGTS e, caso tenha sido dispensado, das verbas rescisórias.
A equiparação salarial é um direito do bancário e pode ser requerida em juízo dentro do prazo prescricional para ingresso com Reclamação trabalhista.